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13º salário (décimo terceiro salário): o que você precisa saber!

Empreendedor, aqui tem todas as respostas para suas dúvidas!

No mês de novembro, as expectativas e pesquisas sobre o décimo terceiro salário crescem. Isso porque esse direito de todos os trabalhadores registrados configura como um desembolso alto quando o empreendedor não se planejou durante o ano. É muito importante que desde o início do ano, a escrituração contábil da empresa reconheça a provisão desse gasto mês a mês para que o empreendedor tenha ciência e possa se planejar para cumprir com o seu dever. Mas vamos ao que importa: qual será a quantia que deverá pagar aos seus funcionários? Quem tem direito ao 13º? Quando você deverá efetuar o pagamento?


O que é 13º salário? Quem tem direito?

O décimo terceiro é uma espécie de gratificação natalina concedida a todo trabalhador formal que atua com registro na CTPS. Foi instituído pela Lei nº 4.090/62 e foi consagrado como direito do trabalhador na Constituição Federal de 1988.

Essa gratificação garante ao trabalhador o direito de recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário, a cada mês trabalhado.

Os aposentados, pensionistas, empregados afastados em auxílio-doença ou acidente de trabalho ou em recebimento de auxílio-reclusão não recebem o 13º salário em relação ao período de afastamento superior a 15 dias, mas sim, o abono anual, calculado com regras diferenciadas alicerçadas no direito previdenciário. Também não faz jus ao recebimento o empregado que for dispensado com justa causa.


Como ele é pago?

O décimo terceiro salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 avos da remuneração do trabalhador.

O pagamento pode ser realizado em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30/11 de cada ano, ou por ocasião das férias, se solicitada pelo empregado mediante requerimento no mês de janeiro do ano em curso. Já a segunda parcela, deve ser paga até dia 20/12.

Muitas empresas oferecem benefícios para o pagamento da primeira parcela, podendo ela ser paga no mês de aniversário do funcionário ou no mês das férias, como já mencionado.

Aos empregados que possuam salários variáveis (comissões, horas extras, adicional noturno, etc), deverá ser pago até o dia 10 do mês de janeiro do ano seguinte.


PERGUNTAS FREQUENTES

Criamos um guia com as principais dúvidas sobre o tema décimo terceiro salário. Confira:

Quem tem direito a receber?

São recebedores do décimo terceiro salário todos os empregados com registro em CTPS, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, exceto pelos meses em que houver mais de 15 dias de afastamento pela Previdência Social, em relação aos quais terão direito ao pagamento de abono anual pelo INSS.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao décimo terceiro?

A legislação obriga o registro da carteira de trabalho. Quando isso não acontece, mas o vínculo de trabalho existe, a empresa poderá estar sujeita a fiscalização ou processo trabalhista e ser obrigada a registrar a carteira retroativa e pagar todos os benefícios com juros e multas, incluindo o 13º salário.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

Ele é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 avos da remuneração do trabalhador.

Portanto, caso o empregado permaneça por 12 meses na mesma empresa, seu décimo terceiro terá o mesmo valor. Caso tenha alteração contratual ou mesmo entre na empresa no curso do ano corrente,  é preciso fazer um cálculo de médias e proporcionalidade do salário.

O pagamento é realizado em duas parcelas, sendo a primeira até dia 30/11 e a segunda até 20/12. Caso as datas limites coincidam com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil que antecede a data.

Posso adiantar o 13º salário?

O adiantamento poderá ser realizado no mês que o trabalhador tirar férias, mas deverá ocorrer um pedido por escrito dentro do mês de janeiro do ano em curso.

O que pode ser descontado do décimo terceiro?

Será descontado o Imposto de Renda, Previdência Social e pensão alimentícia.  Esses descontos ocorrem na segunda parcela.

O funcionário precisa trabalhar o ano inteiro para receber o décimo terceiro?

Não. O funcionário receberá o valor de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como é calculado o décimo terceiro para o funcionário comissionado?

Para o funcionário que ganha comissão, o valor do 13º inclui as médias dos valores recebidos nos últimos meses.

Para a primeira parcela, as médias abrangem as comissões recebidas de janeiro a outubro. Já para a segunda, são consideradas as comissões até novembro.

A comissão recebida no mês de dezembro também será incluída mediante a aplicação das diferenças e poderá ser pago em janeiro do ano seguinte.

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