O STF decidiu que a pensão alimentícia é isenta de tributos por tratar-se de um valor decorrente de direito de família.
Conforme definição do Supremo Tribunal Federal – STF em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, os rendimentos recebidos sobre pensão alimentícia não deverão mais ser tributados pelo Imposto de Renda. A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015.
Lembrando que a isenção da tributação está relacionada a pensão alimentícia decorrente da dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, e não alcança outros benefícios de pensão, como a pensão por morte.
Conforme decisão do STF, os contribuintes também estão autorizados a solicitar restituição dos valores de imposto de renda pagos nos últimos cinco anos.
Diante dessa autorização, os contribuintes que solicitarem ainda em 2022 essa restituição poderão abranger as declarações dos anos de 2018 a 2022, ou seja, os rendimentos recebidos nos anos-calendário de 2017 a 2021.
Caso deixe para solicitar a restituição em 2023, o contribuinte perderá um ano de restituição.
Para que o contribuinte esteja apto a utilizar dessa decisão para se beneficiar da isenção, precisa estar atento quanto aos documentos necessários: sentença judicial homologada ou escritura pública de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, além dos comprovantes de pagamentos dos impostos.
Em alguns casos, além da retificação da Declaração de Imposto de Renda, também será necessário o pedido de restituição dos valores por meio administrativo.
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